DESPACHO N.º 10/2026

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO + INDÚSTRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

O Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), no cumprimento da sua missão de promover um ensino superior de qualidade, orientado para a inovação e o desenvolvimento regional, tem vindo a reforçar a sua ligação ao tecido empresarial e industrial da região de Leiria e Oeste. Neste contexto, o Programa Bolsas de Estudo +INDÚSTRIA do IPLeiria tem constituído um instrumento estratégico de aproximação entre a academia e as empresas, criando oportunidades concretas de integração dos estudantes em contexto empresarial, potenciando a empregabilidade, a aquisição de competências em ambiente real de trabalho e a transferência de conhecimento.

O Programa assenta numa rede estruturada de instituições parceiras, constituída por associações empresariais e industriais representativas de setores económicos com forte implantação na região de Leiria e Oeste, sendo as bolsas integralmente financiadas por empresas, associadas ou não das entidades parceiras, que manifestem interesse em apoiar e promover a integração de estudantes do IPLeiria em contextos de atividade empresarial.

A experiência acumulada desde a entrada em vigor do regulamento anterior evidenciou a necessidade de proceder à sua revisão, designadamente com vista à expansão do Programa aos ciclos de estudos de

doutoramento, bem como à atualização e sistematização do respetivo enquadramento normativo, assegurando maior coerência interna, a adaptação à diversidade dos ciclos de estudo abrangidos e o reforço da articulação entre as escolas, o Centro de Partilha e Valorização de Conhecimento (CPVC) e as instituições parceiras. Pretendeu-se, ainda, garantir transparência, imparcialidade e equidade em todo o processo de atribuição das bolsas, bem como consolidar procedimentos claros e uniformes.

Em resultado do trabalho de revisão e atualização desenvolvido, e atendendo à profundidade das alterações introduzidas, opta-se pela aprovação de um novo regulamento.

O presente regulamento traduz, assim, a reafirmação da importância estratégica do Programa Bolsas de

Estudo +INDÚSTRIA para a valorização dos percursos académicos dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento económico e social e aumentando o impacto do IPLeiria no tecido empresarial da região de Leiria e Oeste, num quadro de cooperação institucional orientado para os desafios do futuro.

Foram auscultadas as escolas e ouvido o Conselho de Gestão, que, após ponderação de custos e benefícios das opções adotadas, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, concluiu que as medidas previstas não implicam aumento de custos monetários, sendo os benefícios claramente superiores aos custos envolvidos.

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, foi adotada, sempre que possível, uma linguagem normativa inclusiva do ponto de vista da igualdade de género, sem prejuízo da clareza e legibilidade do texto.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos do IPLeiria, aprovo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo + Indústria do Instituto Politécnico de Leiria, o qual se publica em anexo.

Despacho nº 14/2026

BOLSAS DE ESTUDO +INDÚSTRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA ANO LETIVO 2025/2026

De acordo com o disposto no artigo 2.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo +INDÚSTRIA do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), aprovado pelo despacho n.º 10/2026, em 15 de janeiro de 2026, o Programa Bolsas de Estudo +INDÚSTRIA visa reforçar a ligação do IPLeiria ao tecido industrial da região de Leiria e Oeste, criando oportunidades de integração dos estudantes em contexto empresarial, através do desenvolvimento de iniciativas e projetos de interesse mútuo. Este Programa assenta numa rede de instituições parceiras, constituída por associações empresariais e industriais representativas destes setores.

Compete às instituições parceiras promover e divulgar o Programa junto das empresas suas associadas, nos termos do calendário anualmente definido pelo IPLeiria, sendo as bolsas integralmente suportadas por empresas, associadas ou não das entidades parceiras, que manifestem interesse em apoiar estudantes inscritos em ciclos de estudos de licenciatura, mestrado ou doutoramento do IPLeiria.

Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Regulamento, o valor pecuniário das bolsas e o calendário do Programa são anualmente fixados por despacho do Presidente do IPLeiria, sendo o número de bolsas a atribuir por curso determinado pelas manifestações de interesse apresentadas pelas empresas.

Dispõe ainda o artigo 11.º do Regulamento que o procedimento de atribuição das bolsas se inicia com a divulgação do Programa junto das empresas pelas entidades parceiras, para efeitos de recolha de ofertas de bolsa e que, concluída esta fase, o Centro de Partilha e Valorização de Conhecimento (CPVC) comunica às escolas a lista das bolsas disponíveis, competindo a estas decidir sobre a sua afetação aos cursos, quando tal não esteja previamente definido. Compete, ainda, à direção de cada escola assegurar a condução do processo de atribuição das bolsas, o qual pode decorrer com manifestação prévia de interesse por parte dos estudantes, nos termos fixados pela direção da escola, ou, na sua ausência, mediante aplicação direta dos critérios de seriação previstos no Regulamento.

Nestes termos, considerando:

  • a competência do Presidente do IPLeiria para definir anualmente o calendário do procedimento e o valor pecuniário das tipologias de bolsas previstas no artigo 3.º do Regulamento;
  • a necessidade de garantir a adequada articulação entre as escolas, o CPVC e as entidades parceiras;
  • a necessidade de assegurar previsibilidade, transparência e equidade em todo o processo de seleção, seriação e atribuição das bolsas;
  • a importância estratégica deste Programa para o reforço da ligação do IPLeiria ao tecido empresarial da região de Leiria e Oeste;

 

Ouvido o Conselho de Gestão, reunido em 8 de janeiro de 2026, ao abrigo do disposto no artigo n.º 6 do artigo 4º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo +INDÚSTRIA do Instituto Politécnico de Leiria, determino:

 

1. Abertura do procedimento
É aberto o procedimento de atribuição das Bolsas de Estudo +INDÚSTRIA relativas ao ano letivo 2025/2026, abrangendo as seguintes tipologias:

a) Bolsas de Estudo de Licenciatura (BLI);
b) Bolsas de Estudo de Mestrado (BME);
c) Bolsas de Estudo de Doutoramento (BDO).

 

2. Valores das bolsas
No ano letivo 2025/2026, são fixados os seguintes valores pecuniários:
a) Bolsas de Licenciatura:
         i) 1.º ano curricular: 550€
         ii) 2.º ano curricular: 650€
         iii) 3.º e 4.º ano curricular: 750€
b) Bolsas de Mestrado: valor base 2 500€ condicionado à conclusão do Mestrado
c) Bolsas de Doutoramento: valor anual da propina, pelo prazo de duração do Doutoramento (3 anos), e um prémio final de 2000€ condicionado à conclusão do Doutoramento

 

3. Calendário do procedimento
A atribuição das bolsas +INDÚSTRIA BLI realiza-se de acordo com o seguinte calendário:

  • Divulgação e recolha das manifestações de interesse das empresas – Até 13/03/2026
  • Envio às escolas, pelo CPVC, da lista consolidada de bolsas disponíveis – Até 20/03/2026
  • Divulgação dos resultados provisórios – Até 27/03/2026
  • Divulgação dos resultados finais homologados pelo Diretor da Escola – Até 03/04/2026
  • Confirmação de aceitação por parte dos estudantes beneficiários – Até 17/04/2026
  • Formalização do Acordo de Bolsa de Estudo + INDÚSTRIA – Até 30/04/2026
  • Limite para a experiência de imersão – Até 31/12/2026

 

A atribuição das bolsas +INDÚSTRIA BME e BDO realiza-se de acordo com o seguinte calendário:

  • Divulgação e recolha das manifestações de interesse das empresas – Até 13/03/2026
  • Envio às escolas, pelo CPVC, da lista consolidada de bolsas disponíveis – Até 20/03/2026
  • Divulgação dos resultados provisórios – Até 22/06/2026
  • Divulgação dos resultados finais homologados pelo Diretor da Escola – Até 30/06/2026
  • Confirmação de aceitação por parte dos estudantes beneficiários – Até 14/07/2026
  • Formalização do Acordo de Bolsa de Estudo +INDÚSTRIA – Até 17/07/2026
  • Início do projeto de investigação – Até 01/09/2026

 

4. Formalização e comunicação
4.2. As listas provisórias e definitivas serão publicitadas na página oficial do Programa +INDÚSTRIA.
4.3. O CPVC assegura a articulação com as empresas e com as escolas para efeitos de instrução processual.

 

5. Acompanhamento
A condução do procedimento interno compete às direções das escolas e às respetivas comissões científico-pedagógicas, nos termos do artigo 11.º e seguintes do Regulamento, podendo solicitar apoio técnico ao CPVC sempre que necessário.

 

6. Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.